Decreto publicado em Diário Oficial do Município, em 12/01/2021, pág. 1 (Este impresso não substitui o original, que pode ser acessado no link: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/2039462324.pdf ) DECRETO Nº 21.244, DE 12 DE JANEIRO DE 2021 DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE DE TRABALHO NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, NAS AUTARQUIAS E NAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS, NO EXERCÍCIO DE 2021 E INÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de se definir, com antecedência, os dias do ano em que não haverá expediente, de modo a permitir que todas as unidades administrativas possam organizar a execução de seus serviços, sem qualquer prejuízo à população, DECRETA: Art. 1º Nos feriados a seguir discriminados, de acordo com a legislação federal, estadual e municipal vigentes, não haverá expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, nas Autarquias e nas Fundaçõ...