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Mostrando postagens de novembro, 2021

Listagem com a classificação das crianças para 2022

A Coordenadoria de Educação Básica informa que está previsto para o dia 29/11 , após às  14h , a divulgação, no Sistema Integre, da listagem com a classificação das crianças de AG I e AGII do Cadastro Inicial e Cadastro Contínuo, bem como o resultado da compatibilização geográfica do AG III do cadastro inicial (cadastros feitos ou deferidos entre 01/09 a 22/10). A listagem pode ser encontrada na página da Prefeitura pelo endereço eletrônico:    www.campinas.sp.gov.br .  Ao acessar a página, o usuário deve clicar em Administração → Educação → Consulta de Escolas → inserir o nome da Unidade Educacional → Lista de Espera. No dia 09/12, a listagem nominal de demanda processada da educação infantil contendo tanto o resultado da classificação dos cadastros de Agrupamento I e II, quanto o resultado da compatibilização geográfica do Agrupamento III, deverá ser afixada em mural e/ou outro lugar  visível para divulgação e conhecimento da listagem pela comunidade.

Cestas Básicas

  Local: CEI Maria da Glória Martins Rua Armando Fragnan, nº 610, Parque São Jorge.

Atenção crianças que vão para o fundamental!!!! Documentos para fazerem a matrícula na EE. Antônio Carlos Pacheco e Silva:

 

Atenção crianças que vão para o fundamental!!!! Saiu a definição das escolas para fazerem a matrícula:

Professora Adriana: 3A Professora Elaine/ Cristiane: 3B Professora Patrícia: 3C Professora Josiany: 3D  

Alerta DEVISA: Pé - mão - boca

 

Fim do revezamento Agrupamento II

 

Fim do revezamento agrupentos I e I/II

 

Fim do revezamento AG III a partir de 8/11/2021

 

Decreto municipal de 3 de novembro de 2021

 DECRETO Nº 21.749 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 Disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica. O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, estabelecendo os princípios e diretrizes para a saúde em nosso país, e que prevê em seu art. 15, inciso XX, que cabe a cada ente federado a atribuição de "definir as instâncias e mecanismos de controle e fiscalização inerentes ao poder de polícia sanitária”; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que instituiu o Sistema Municipal de Ensino de Campi...