DECRETO Nº 20.906 DE 08 DE JUNHO DE 2020 Altera o Decreto nº 20.666, de 15 de janeiro de 2020, que "Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da Administração Direta, nas autarquias e nas fundações públicas, no exercício de 2020, início de 2021, e dá outras providências". O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando que a Lei Estadual nº17.264, de 22 de maio de 2020, antecipou a comemoração do feriado civil de 09 de julho, data Magna do Estado de São Paulo, para 25 de maio deste ano; e Considerando a edição da Lei nº 15.907, de 21 de maio de 2020, que antecipou, excepcionalmente, os feriados de Corpus Christi e Dia da Consciência Negra para 26 e 27 de maio, respectivamente, D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 20.666, de 15 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ..................... I -........................