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DECRETO Nº 20.804 DE 08 DE ABRIL DE 2020

 DECRETO Nº 20.804 DE 08 DE ABRIL DE 2020 

“Dispõe sobre a prorrogação do prazo da quarentena prevista no Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente Coronavírus (COVID-19)” . 
O Prefeito do Município de Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e 
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020; 
Considerando os Decretos nº 64.881, de 22 de março de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que decreta quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), e dá providências complementares; 
Considerando o Decreto nº 64.920, de 06 de abril de 2020, do Governo do Estado de São Paulo, que estende o prazo da quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e dá providências correlatas; 
Considerando os estudos técnicos epidemiológicos realizados pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde; e 
Considerando a necessidade de mitigar a disseminação descontrolada do novo Coronavírus (COVID-19) e seu impacto no sistema público e privado de saúde, visando garantir o adequado atendimento médico à população.
DECRETA: 
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 22 de abril de 2020 o período de quarentena de que trata o art. 2ºdo Decreto nº 20.782 de 21 de março de 2020, como medida necessária para a mitigação da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19). 
Parágrafo único. Na hipótese de surgirem novas justificativas sanitárias, o prazo previsto no caput deste artigo poderá ser novamente prorrogado. 
Art. 2º Transcorrido o prazo da quarentena de que trata o art. 1º deste Decreto, a Administração Pública Municipal regulamentará o retorno gradual das atividades não essenciais. 
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Campinas, 08 de abril de 2020 
JONAS DONIZETTE 
Prefeito Municipal 
PETER PANUTTO 
Secretário de Assuntos Jurídicos 
CARMINO ANTONIO DE SOUZA 
Secretário de Saúde 
CARLOS JOSÉ BARREIRO 
Secretário de Transportes Redigido de acordo com os elementos constantes do processo administrativo SEI PMC.2020.00015435-74. 
CHRISTIANO BIGGI DIAS 
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito 
RONALDO VIEIRA FERNANDES 
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

Decreto publicado no Diário Oficial do Município, nas páginas 01 e 02.
Esta postagem não substitui a original e para conhecimento na íntegra segue o link: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/698418838.pdf

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