Decreto publicado em Diário
Oficial, em 15/04/2020, página 1.
DECRETO Nº 20.807 DE 14 DE ABRIL
DE 2020
Define medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) pelos serviços
essenciais em funcionamento no Município de Campinas.
O Prefeito do Município de
Campinas, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a situação
epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela
Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando a necessidade de
ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por
Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando as atribuições
inerentes ao poder de polícia sanitária, conferidas pelo art. 15, inciso XX da
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;
Considerando a Lei Federal nº
13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria MS/GM nº
188 de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que a Câmara dos
Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020,
reconheceram a existência de calamidade pública relativamente à União para os
fins do artigo 65 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
Considerando o Decreto nº 10.282,
de 20 de março de 2020, da Presidência da República, que regulamenta a Lei
nº13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as
atividades essenciais;
Considerando o Decreto nº
20.766,de 12 de março de 2020, que dispõe sobre a criação do comitê municipal
de enfrentamento da pandemia de infecção humana pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
Considerando o Decreto 20.782, de
21 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública, estabelece
regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o
enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19; e
Considerando que a situação
demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de
riscos, danos e agravos à saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Os serviços essenciais
autorizados a funcionar durante a quarentena, nos termos do art. 3º do Decreto
20.782, de 21 de março de 2020, deverão adotar as seguintes medidas preventivas
e restritivas para a continuidade de suas atividades:
I - promover a demarcação no
solo, nos espaços destinados às filas de clientes em atendimento, para que
permaneçam em espera a uma distância mínima de um metro, uns dos outros;
II -limitar o número de clientes
em atendimento, evitando a aglomeração de pessoas, fixando a permanência de no
máximo duas pessoas por grupo familiar e limitando o uso do espaço dos
estabelecimentos, destinado ao atendimento de clientes, a no máximo uma pessoa
para cada cinco metros quadrados;
III -impedir o atendimento de clientes
que não estejam usando máscaras de proteção.
Parágrafo único. A fiscalização e
o cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, sem prejuízo da fiscalização
pela Administração Pública, também dar-se-á pelo responsável pelo
estabelecimento, inclusive quando a fila estiver fora do estabelecimento.
Art. 2º Para garantia dos
funcionários e também dos clientes em atendimento, recomenda-se aos serviços
essenciais elencados no artigo anterior a instalação de barreiras físicas de
vidro, acrílico ou similar, de modo que sejam eficientes na prevenção do
Coronavírus - COVID-19.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, com exceção do inciso III do art. 1º, que
entrará em vigor em 7 dias da data da publicação deste Decreto.
Campinas, 14 de abril
de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CARMINO ANTONIO DE
SOUZA Secretário de Saúde Redigido conforme elementos do processo SEI
PMC.2020.00015435-74
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA
FERNANDES Diretor do Departamento de Consultoria Geral
Este post não substitui a
publicação original que encontra-se de forma integral no link: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/916299868.pdf
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