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LEI Nº 15.907, DE 21 DE MAIO DE 2020

LEI Nº 15.907, DE 21 DE MAIO DE 2020 

Altera a data dos feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra, nos termos que especifica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Em razão da atual emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, excepcionalmente no exercício de 2020 ficam antecipados os seguintes feriados municipais: 
I - Corpus Christi, instituído como feriado por meio da Lei nº 173, de 28 de junho de 1949, que seria originalmente comemorado no dia 11 de junho de 2020, será antecipado para 26 de maio deste ano; 
II - Dia da Consciência Negra, instituído como feriado pela Lei nº 11.128, de 14 de janeiro de 2002, que seria originalmente comemorado no dia 20 de novembro de 2020, será antecipado para 27 de maio deste ano. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Campinas, 21 de maio de 2020 
JONAS DONIZETTE Prefeito Municipal 

Lei publicada em Diário Oficial do Município, dia 22/05/2020, página 01.
Consulte o texto original no link: http://www.campinas.sp.gov.br/uploads/pdf/34075977.pdf

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