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Retorno presencial adiado para 05/04/2021

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 

Secretaria Municipal de Educação 

Departamento Pedagógico 

Assessoria de Legislação e Normas Educacionais 

COMUNICADO SME/DEPE Nº 04, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021 

O Secretário Municipal de Educação e o Diretor do Departamento no uso das suas atribuições, com fundamento no disposto no § 2º, Art. 2º da Resolução SME nº 04, de 03 de fevereiro de 2021, e 

CONSIDERANDO o despacho da Secretaria Municipal de Saúde nº 3514664, que consta do processo SEI/PMC 2021.00004307-68, e indica para a alta taxa de ocupação de leitos, a mudança do perfil epidemiológico da pandemia e também para a necessidade de restringir a movimentação de pessoas nos espaços públicos, visando reduzir a taxa de contaminação da Covid-19; 

CONSIDERANDO o conteúdo dos Planos de retorno às atividades presenciais elaborados pelas escolas; e

 CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2021.00012133-61, 

COMUNICAM: 

I - fica adiado, para o dia 05 de abril de 2021, o retorno às atividades presencias nas Unidades Educacionais da SME e nas Escolas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis colaboradoras da SME; 

II - todas as providências relacionadas ao preparo das escolas, dos servidores e demais profissionais, para retomada das atividades presenciais, devem ser mantidas e aprimoradas no que for necessário; 

III - os dias de efetivo trabalho escolar e demais atividades devem ser cumpridos, conforme disposto pelas Resoluções SME/Fumec nº 01 de 2021 e SME nº 02 de 2021; 

IV - as interações didático-pedagógicas devem ser oferecidas de forma não presencial, de acordo com o plano de trabalho de cada Unidade Educacional e de cada professor, nos termos indicados na Resolução SME nº 04 de 2021 e atender a todas as orientações pedagógicas e de documentação; 

V - a elaboração do Relatório quali-quantitativo das interações didático-pedagógicas não presenciais, no Ensino Fundamental, sua validação e homologação devem: 

a) atender ao disposto na Resolução SME nº 05 de 2020; e 

b) estar consoante às somatórias de cargas horárias indicadas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, 

Art. 7º, e cumprir o cronograma que consta do ANEXO I da Resolução SME nº 004 de 2021, conforme o caso; 

VI - a elaboração do Plano de ação para a realização das interações didático-pedagógicas não presenciais, nas Escolas de Educação Infantil de Organizações Sociais Civis colaboradoras da SME e nos Centros de Educação Infantil, CEIs, deve: 

a) atender ao disposto nos Arts. 3° e 4° da Resolução SME nº 06 de 2020; 

b) cumprir o indicado no Comunicado SME/DEPE nº 03 de 2021; e 

c) cumprir o cronograma para a elaboração, validação e homologação e a carga horária necessária para atingir a somatória indicada no inciso I, Art. 7º, da Resolução SME nº 04 de 2021; 

VII - a organização dos tempos coletivos de trabalho dos professores e da jornada de trabalho dos demais profissionais que atuam nas Unidades Educacionais é de responsabilidade do Diretor Educacional e deve considerar as especificidades da escola e de cada cargo; 

VIII - é prerrogativa do Diretor Educacional convocar, a qualquer tempo, mediante a observação dos protocolos de saúde, os professores e demais profissionais para o trabalho presencial; 

IX - para as atividades do mês de abril, serão comunicados critérios e formas de organização específicos para a oferta das interações didático-pedagógicas e o cumprimento das jornadas de trabalho. 

Campinas, 25 de fevereiro de 2021. 

JOSÉ TADEU JORGE 

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

LUIZ ROBERTO MARIGHETTI 

DIRETOR DO DEPARTAMENTO PEDAGÓGICO

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